O que um síndico pode ou não fazer?

No blog “Os 8 erros mais comuns de um novo síndico no condomínio” já falamos o que é o síndico e destacamos algumas falhas comuns deste profissional. Mas, além dos erros cotidianos, há aqueles que acham que têm poder absoluto dentro de seu espaço de trabalho.
Por isso, vamos destacar aqui o que de fato um síndico pode ou não fazer.
Continue a leitura!

Funções do síndico

Para começarmos a entender a questão levantada, é necessário saber qual é a função de um síndico dentro de um condomínio. 
Ele é o responsável por organizar toda a gestão do espaço, com tarefas que vão desde obrigações administrativas e financeiras, até a comunicação e defesa dos interesses dos moradores.
O síndico deve, por exemplo, convocar assembleias, elaborar orçamento anual e representar o condomínio formalmente.
Seu trabalho demanda muita responsabilidade e possui enorme impacto na vida condominial, mas como qualquer outro encargo, possui limites que devem ser respeitados.

O que o síndico pode fazer

A partir do Artigo 1348 da Lei nº10.406, do Código Civil, o síndico pode e deve:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
Além disso, o síndico tem o direito de contratar uma administradora para realizar sua função, total ou parcialmente, com a aprovação da assembleia. 
Já aquilo que está fora da lei, mas também são coisas que esse profissional tem poder de realizar, podemos citar:
  • Cotar serviços, contratar funcionários e cobrar a execução conforme contratado e demitir funcionários, desde que não impacte nas contas do condomínio;
  • Dividir com a comunidade o número de inadimplentes e o total das dívidas, podendo efetuar cobranças extrajudiciais quando necessário, através de empresas especializadas.

O que um síndico não pode fazer

Aquilo que o síndico não pode fazer vai desde falta de bom senso a atos criminosos ou que podem virar processos.
Por isso, no caso de um síndico novo, é bom que sempre consulte a legislação e as regras internas do condomínio para pautar suas atividades. Uma dúvida mal explorada pode se tornar uma grande dor de cabeça no futuro.
 
Veja o que o síndico não pode fazer:
1) Desrespeitar a assembleia, indo contra as votações ou deixando de consultá-la para começar obras, por exemplo.
2) Ser antiético com os moradores ao: expor inadimplentes, multar sem provas, ser partidário em conflitos entre vizinhos, impedir visitas ou entrar nos apartamentos e abrir cartas sem autorização;
3) Negligenciar as normas do condomínio não as seguindo ou deixando de fiscalizar se os moradores as seguem também;
4) Não cuidar das finanças do condomínio, deixando de prestar contas aos moradores, não pagando contas mensais, usando o fundo reserva para coisas do dia a dia, etc;
5) Ignorar requisições dos moradores, deixando de cumprir seu papel de representar os interesses comuns;
6) Tratar mal funcionários, moradores e visitantes.

Ferramenta Condomínio Prático

Agora que você já tem as respostas que procurava, percebeu o tamanho das dificuldades enfrentadas pelo síndico. Para isso, existe hoje no mercado, sistemas online que facilitam o gerenciamento de condomínios e, consequentemente, auxiliam o trabalho deste profissional.
Uma ferramenta de gestão de condomínio facilita as atividades operacionais necessárias para administração de um prédio, como responsabilidades financeiras, jurídicas, de relacionamento com os moradores e funcionários, entre outras.
É ideal para aqueles prédios que ainda organizam listas em cadernos. Levando modernidade ao seu condomínio, também leva segurança, pois fica tudo guardado na nuvem e não há risco de perder ou jogar fora por engano, por exemplo.
Sem dúvidas, a melhor opção para fazer a gestão de um condomínio.

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